DECRETO Nº 1.503, DE 25 DE MAIO DE 1995.
Inclui empresas no Programa Nacional de Desestatização PND.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: