Lei 3.866/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Lei 3.866/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.