Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1961
Brasília, 25 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1961