Lei 3.866/1961 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1961

Lei 3.866/1961 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1961