DECRETO Nº 98.917, DE 1º DE JANEIRO DE 1990.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ¿FAZENDA BOCAINA, na DATA VELOSO¿, situado no Município de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA: