LEI Nº 14.955, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 14.955, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 14.955, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: