Lei 14.955/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024

Lei 14.955/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024