Decreto 1.810/1996 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Transporte Aéreo, celebrado.entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.810/1996 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Transporte Aéreo, celebrado.entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.