Decreto 1.810/1996 - Ementa

DECRETO Nº 1.810, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996.

Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau firmaram, em 15 de julho de 1994, o Acordo sobre Transporte Aéreo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 122, de 02 de outubro de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de novembro de 1995, nos termos do seu Artigo 22,

DECRETA:

Decreto 1.810/1996 - Ementa

DECRETO Nº 1.810, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996.

Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau firmaram, em 15 de julho de 1994, o Acordo sobre Transporte Aéreo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 122, de 02 de outubro de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de novembro de 1995, nos termos do seu Artigo 22,

DECRETA: