Lei 5.523/1968 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Henrique Brandão Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968

Lei 5.523/1968 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Henrique Brandão Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968