Decreto 75.844/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Rômulo Vilar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1975

Decreto 75.844/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Rômulo Vilar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1975