LEI Nº 1.385, DE 14 DE JUNHO DE 1951.
Concede isenção de direitos para mercadorias e materiais importados pelo Comissariado do Santíssimo Nome de Jesus, com sede em Anápolis, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: