Lei 5.059/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1966; 145º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Raimundo Moniz de Aragão
Walter ????? Bulhões
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966

Lei 5.059/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1966; 145º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Raimundo Moniz de Aragão
Walter ????? Bulhões
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966