DECRETO-LEI Nº 1.854, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1981.
Dispõe sobre a renúncia, pela União ao domínio direto de áreas situadas no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, necessárias à ampliação da Base Aérea e à implantação do Aeroporto de Guarulhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA: