Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1981 e retificado em 16.2.1981
Brasília, em 10 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1981 e retificado em 16.2.1981