Decreto 91.295/1985 - Artigo 6

Art. 6º. O Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento nomeará Comissão Especial, integrada por nomes propostos pelo Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e presidida pelo Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento, para no prazo de 60 sessenta dias apresentarem o Plano de Absorção da Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.

Decreto 91.295/1985 - Artigo 6

Art. 6º. O Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento nomeará Comissão Especial, integrada por nomes propostos pelo Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e presidida pelo Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento, para no prazo de 60 sessenta dias apresentarem o Plano de Absorção da Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.