Art. 1º. A Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL, de que trata o Decreto nº 90.826, de 22 de janeiro de 1985, passa a integrar a estrutura da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Decreto 91.295/1985 - Artigo 1
Art. 1º. A Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL, de que trata o Decreto nº 90.826, de 22 de janeiro de 1985, passa a integrar a estrutura da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.