Decreto 91.295/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.295, DE 31 DE MAIO DE 1985

Inclui na organização da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, a Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 81, itens III e V da Constituição e em conformidade com o art. 3º, inciso III da Lei 5.878, de 11 de maio de 1973

DECRETA:

Decreto 91.295/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.295, DE 31 DE MAIO DE 1985

Inclui na organização da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, a Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 81, itens III e V da Constituição e em conformidade com o art. 3º, inciso III da Lei 5.878, de 11 de maio de 1973

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