Decreto 6.305/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.

Decreto 6.305/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.