Decreto 6.305/2007 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.
Decreto 6.305/2007 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.