Decreto 4.697/2003 - Artigo 3

Art. 3º. A Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União será revista no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Decreto 4.697/2003 - Artigo 3

Art. 3º. A Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União será revista no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.