Decreto-Lei 4.453/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.453, DE 9 DE JULHO DE 1942.

Torna extensiva aos militares da reserva, convocados para o serviço ativo a vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (quota adicional de 20% sobre os vencimentos)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.453/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.453, DE 9 DE JULHO DE 1942.

Torna extensiva aos militares da reserva, convocados para o serviço ativo a vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (quota adicional de 20% sobre os vencimentos)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: