Decreto 42.283/1957 - Ementa

DECRETO Nº 42.283, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957.

Concede à sociedade anônima Automatic Telephones Limited of Brasil autorização para continuar a funcionar na República sob a denominação de Automatic Eletric do Brasil S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Decreto 42.283/1957 - Ementa

DECRETO Nº 42.283, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957.

Concede à sociedade anônima Automatic Telephones Limited of Brasil autorização para continuar a funcionar na República sob a denominação de Automatic Eletric do Brasil S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA: