Artigo único. É concedida à sociedade anônima Automatic Telephones Limited of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 20.979, de 20 de janeiro de 1932, autorização para continuar a funcionar no país sob a denominação de Automatic Electric do Brasil S. A, consoante alteração introduzida em seu Certificado de Incorporação, arquivada em 26 de outubro de 1956 na Secretária de Estado do Estado de Delaware, e mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1957
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1957