Decreto 12.337/2024 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024

Decreto 12.337/2024 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024