Decreto 12.337/2024 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as adidâncias da Polícia Federal junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, e estabelece as regras e os procedimentos relativos à designação, à atuação e à retribuição de servidores da Polícia Federal em missão no exterior.

Decreto 12.337/2024 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as adidâncias da Polícia Federal junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, e estabelece as regras e os procedimentos relativos à designação, à atuação e à retribuição de servidores da Polícia Federal em missão no exterior.