Deveres gerais dos servidores da Polícia Federal designados para missão no exterior
Art. 5º. São deveres gerais dos servidores da Polícia Federal designados para missão no exterior:
I - conhecer e observar as leis e as normas do país para o qual foi designado;
II - abster-se de manifestações públicas, escritas e orais sobre a política interna e externa da República Federativa do Brasil e do país para o qual foi designado e sobre a sua relação bilateral;
III - atuar em cooperação com os outros setores e adidâncias da representação diplomática; e
IV - promover e fomentar o intercâmbio de informações com os órgãos do país para o qual foi designado, observadas as hipóteses de sigilo.
Art. 5º. São deveres gerais dos servidores da Polícia Federal designados para missão no exterior:
I - conhecer e observar as leis e as normas do país para o qual foi designado;
II - abster-se de manifestações públicas, escritas e orais sobre a política interna e externa da República Federativa do Brasil e do país para o qual foi designado e sobre a sua relação bilateral;
III - atuar em cooperação com os outros setores e adidâncias da representação diplomática; e
IV - promover e fomentar o intercâmbio de informações com os órgãos do país para o qual foi designado, observadas as hipóteses de sigilo.