Art. 7º. Além do disposto no art. 6º, são requisitos específicos para a designação de servidores da Polícia Federal como:
I - Adido Policial Federal - ser ocupante de cargo de Delegado de Polícia Federal, posicionado na classe especial;
II - Adido Policial Federal Adjunto - ser ocupante de cargo de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal ou Papiloscopista Policial Federal, posicionado na classe especial; e
III - Auxiliar de Adido - ser ocupante de cargo do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal com, no mínimo, quinze anos de exercício no cargo.
I - Adido Policial Federal - ser ocupante de cargo de Delegado de Polícia Federal, posicionado na classe especial;
II - Adido Policial Federal Adjunto - ser ocupante de cargo de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal ou Papiloscopista Policial Federal, posicionado na classe especial; e
III - Auxiliar de Adido - ser ocupante de cargo do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal com, no mínimo, quinze anos de exercício no cargo.