Art. 2º. Os recursos a que se refere o artigo anterior serão aplicados sob a forma de auxílio federal, de acôrdo com os programas elaborados pelo Departamento Nacional da Criança e aprovados pelo presidente da República.
Decreto-Lei 8.850/1946 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos a que se refere o artigo anterior serão aplicados sob a forma de auxílio federal, de acôrdo com os programas elaborados pelo Departamento Nacional da Criança e aprovados pelo presidente da República.