Decreto-Lei 8.850/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos a que se refere o artigo anterior serão aplicados sob a forma de auxílio federal, de acôrdo com os programas elaborados pelo Departamento Nacional da Criança e aprovados pelo presidente da República.

Decreto-Lei 8.850/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos a que se refere o artigo anterior serão aplicados sob a forma de auxílio federal, de acôrdo com os programas elaborados pelo Departamento Nacional da Criança e aprovados pelo presidente da República.