Decreto-Lei 8.850/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.850, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Dispõe sobre a movimentação dos recursos destinados ao desenvolvimento da companhia nacional de proteção a maternidade, a infância e a adolescência.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.850/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.850, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Dispõe sobre a movimentação dos recursos destinados ao desenvolvimento da companhia nacional de proteção a maternidade, a infância e a adolescência.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: