Art. 3º. São criados, na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e na Categoria Assessoramento Superior, nove cargos em Comissão de Assessor Judiciário, Código STF-DAS-102, privativos de Bacharéis em Direito, a serem providos, sem prejuízo de livre exoneração a qualquer tempo, mediante processo de seleção regulado no ato a que se refere o artigo 1º, desta Lei.