Dá nova redação aos arts. 1 o e 3 o do Decreto n o 5.630, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1 o da Lei n o 10.925, de 23 de julho de 2004, em função das alterações da Lei n o 11.488, de 15 de junho de 2007.