Decreto 6.461/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.461, DE 21 DE MAIO DE 2008.

Dá nova redação aos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, em função das alterações da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, e 32 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,

DECRETA:

Decreto 6.461/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.461, DE 21 DE MAIO DE 2008.

Dá nova redação aos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, em função das alterações da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, e 32 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,

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