Art. 2º. Serão prestadas ao ilustre brasileiro honras fúnebres de Ministro de Estado, correndo as despesas com seu sepultamento às expensas da Nação.
Brasília, 14 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1981
Brasília, 14 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1981