Decreto 86.107/1981 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento do Brigadeiro EDUARDO GOMES.

Decreto 86.107/1981 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento do Brigadeiro EDUARDO GOMES.