Decreto 6.323/2007 - Artigo 20

CAPÍTULO IV
DA INFORMAÇÃO DA QUALIDADE

Seção I
Da Rotulagem


Art. 20. Além de atender aos regulamentos técnicos vigentes específicos para o produto que está sendo rotulado, os produtos inseridos no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica de que trata o art. 29 deverão obedecer às determinações para rotulagem de produtos orgânicos e conter o selo deste Sistema.

Decreto 6.323/2007 - Artigo 20

CAPÍTULO IV
DA INFORMAÇÃO DA QUALIDADE

Seção I
Da Rotulagem


Art. 20. Além de atender aos regulamentos técnicos vigentes específicos para o produto que está sendo rotulado, os produtos inseridos no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica de que trata o art. 29 deverão obedecer às determinações para rotulagem de produtos orgânicos e conter o selo deste Sistema.