Art. 92. Impedir ou dificultar por qualquer meio a ação fiscalizadora:
Penalidade: advertência, multa no valor de R$100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), suspensão do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença e cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: advertência, multa no valor de R$100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), suspensão do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença e cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.