Decreto 6.323/2007 - Artigo 91

Art. 91. Deixar de atender a exigências no prazo determinado em notificação:

Penalidade: aplicação da penalidade superior entre as previstas para a infração que gerou a notificação.

Decreto 6.323/2007 - Artigo 91

Art. 91. Deixar de atender a exigências no prazo determinado em notificação:

Penalidade: aplicação da penalidade superior entre as previstas para a infração que gerou a notificação.