Decreto 6.323/2007 - Artigo 11

CAPÍTULO III
DA COMERCIALIZAÇÃO

Seção I
Do Mercado Interno


Art. 11. Para a comercialização no mercado interno, os produtos orgânicos deverão atender ao disposto neste Decreto e demais disposições legais.

Decreto 6.323/2007 - Artigo 11

CAPÍTULO III
DA COMERCIALIZAÇÃO

Seção I
Do Mercado Interno


Art. 11. Para a comercialização no mercado interno, os produtos orgânicos deverão atender ao disposto neste Decreto e demais disposições legais.