CAPÍTULO IIIDA COMERCIALIZAÇÃOSeção IDo Mercado InternoArt. 11. Para a comercialização no mercado interno, os produtos orgânicos deverão atender ao disposto neste Decreto e demais disposições legais.
CAPÍTULO IIIDA COMERCIALIZAÇÃOSeção IDo Mercado InternoArt. 11. Para a comercialização no mercado interno, os produtos orgânicos deverão atender ao disposto neste Decreto e demais disposições legais.