Decreto 6.323/2007 - Artigo 48

Subseção II
Do Credenciamento das Certificadoras


Art. 48. As certificadoras deverão se credenciar junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme detalhamento a ser estabelecido em normas complementares.

Decreto 6.323/2007 - Artigo 48

Subseção II
Do Credenciamento das Certificadoras


Art. 48. As certificadoras deverão se credenciar junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme detalhamento a ser estabelecido em normas complementares.