Decreto 6.323/2007 - Artigo 33

Seção II
Das Comissões


Art. 33. O Ministério da Agricultura e Pecuária organizará, com o objetivo de auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e privado, e na participação da sociedade no planejamento e na gestão democrática das políticas públicas: (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)

I - a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO, junto à Coordenação de Produção Orgânica; e (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)

II - as Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)

§ 1º - As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica. (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

§ 2º - O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades federativas. (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

§ 3º - A composição da STPOrg garantirá a presença de, no mínimo, um representante do setor privado de cada região geográfica. (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

§ 4º - Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização. (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

§ 5º - Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor. (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

Decreto 6.323/2007 - Artigo 33

Seção II
Das Comissões


Art. 33. O Ministério da Agricultura e Pecuária organizará, com o objetivo de auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e privado, e na participação da sociedade no planejamento e na gestão democrática das políticas públicas: (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)

I - a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO, junto à Coordenação de Produção Orgânica; e (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)

II - as Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)

§ 1º - As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica. (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

§ 2º - O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades federativas. (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

§ 3º - A composição da STPOrg garantirá a presença de, no mínimo, um representante do setor privado de cada região geográfica. (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

§ 4º - Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização. (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

§ 5º - Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor. (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)