Decreto 6.323/2007 - Artigo 35

Art. 35. São atribuições das CPOrg-UF:

I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica;

II - propor à STPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)

III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;

IV - contribuir para elaboração dos bancos de especialistas capacitados a atuar no processo de acreditação;

V - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;

VI - discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica; e

VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

VIII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO. (Incluído pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

Decreto 6.323/2007 - Artigo 35

Art. 35. São atribuições das CPOrg-UF:

I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica;

II - propor à STPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)

III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;

IV - contribuir para elaboração dos bancos de especialistas capacitados a atuar no processo de acreditação;

V - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;

VI - discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica; e

VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

VIII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO. (Incluído pelo Decreto nº 7.794, de 2012)