Decreto 6.323/2007 - Artigo 37

Seção IV
Dos Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica


Art. 37. Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente deverão apoiar a construção de Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica.

Decreto 6.323/2007 - Artigo 37

Seção IV
Dos Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica


Art. 37. Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente deverão apoiar a construção de Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica.