CAPÍTULO VIII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS
Seção I
Dos Organismos de Avaliação da Conformidade
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS
Seção I
Dos Organismos de Avaliação da Conformidade
Art. 85. Veicular informações incorretas no cadastro de produtores orgânicos ou não atualizá-las no prazo estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Penalidade: advertência, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suspensão do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença e cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.