Decreto 6.323/2007 - Artigo 42

Art. 42. A solicitação de credenciamento poderá ser indeferida, mediante parecer fundamentado da Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de credenciamento ao Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma e nos prazos a serem fixados em portaria ministerial.

Decreto 6.323/2007 - Artigo 42

Art. 42. A solicitação de credenciamento poderá ser indeferida, mediante parecer fundamentado da Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de credenciamento ao Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma e nos prazos a serem fixados em portaria ministerial.