Decreto 6.323/2007 - Artigo 53

Art. 53. A certificadora credenciada poderá requerer a extensão do credenciamento para outro escopo de certificação, mediante a apresentação de documentação complementar e de currículo dos inspetores regularmente inscritos nos conselhos profissionais pertinentes.

Parágrafo único. A CPOrg-UF responsável emitirá parecer técnico e a Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá a necessidade de nova auditoria.

Decreto 6.323/2007 - Artigo 53

Art. 53. A certificadora credenciada poderá requerer a extensão do credenciamento para outro escopo de certificação, mediante a apresentação de documentação complementar e de currículo dos inspetores regularmente inscritos nos conselhos profissionais pertinentes.

Parágrafo único. A CPOrg-UF responsável emitirá parecer técnico e a Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá a necessidade de nova auditoria.