Decreto 6.323/2007 - Artigo 82

Art. 82. Para a imposição da pena, serão levadas em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes.

Decreto 6.323/2007 - Artigo 82

Art. 82. Para a imposição da pena, serão levadas em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes.