Decreto 6.323/2007 - Artigo 82
Art. 82.
Para a imposição da pena, serão levadas em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes.
Decreto 6.323/2007 - Artigo 82
Art. 82.
Para a imposição da pena, serão levadas em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes.