Decreto 6.323/2007 - Artigo 73

Art. 73. Não procedente a apreensão, após apuração administrativa, far-se-á a imediata liberação do produto.

Decreto 6.323/2007 - Artigo 73

Art. 73. Não procedente a apreensão, após apuração administrativa, far-se-á a imediata liberação do produto.