Decreto 6.323/2007 - Artigo 25

TÍTULO III
DOS MECANISMOS DE CONTROLE


Art. 25. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que produzam, transportem, comercializem ou armazenem produtos orgânicos ficam obrigadas a promover a regularização de suas atividades junto aos órgãos competentes.

Decreto 6.323/2007 - Artigo 25

TÍTULO III
DOS MECANISMOS DE CONTROLE


Art. 25. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que produzam, transportem, comercializem ou armazenem produtos orgânicos ficam obrigadas a promover a regularização de suas atividades junto aos órgãos competentes.