Subseção II
Do Credenciamento dos Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade
Do Credenciamento dos Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade
Art. 40. O organismo participativo de avaliação da conformidade solicitará seu credenciamento como organismo de avaliação da conformidade orgânica junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devendo cumprir as seguintes exigências:
I - apresentar o seu estatuto social e declaração formal identificando o escopo de sua atuação;
II - apresentar o cadastro das unidades de produção onde já atua como organismo participativo de avaliação da conformidade da produção orgânica ou declaração de inexistência de projetos sob acompanhamento; e
III - obter parecer da CPOrg-UF, junto à Superintendência Federal de Agricultura da unidade da Federação em que estiver sediada.