Decreto 6.323/2007 - Artigo 70

Art. 70. Lavrado o termo de apreensão, a autoridade fiscalizadora deverá adotar os procedimentos para a apuração da irregularidade constatada.

Decreto 6.323/2007 - Artigo 70

Art. 70. Lavrado o termo de apreensão, a autoridade fiscalizadora deverá adotar os procedimentos para a apuração da irregularidade constatada.