Lei 4.479/1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a ligação ferroviária Belo-Horizonte-Itabira-Peçanha.

Lei 4.479/1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a ligação ferroviária Belo-Horizonte-Itabira-Peçanha.